Direito Eleitoral
Temos expertise no Direito Processual Penal Eleitoral e Direito Eleitoral Corporativo.
+ Saiba maisO Gallindo Advocacia e Consultoria Eleitoral possui grande expertise na área de direito eleitoral, político e partidário, e em especial na realização e acompanhamento de prestação de contas, atuando fortemente perante os Tribunais Eleitorais.
Em razão das constantes mudanças ocorridas diariamente na legislação, e ainda, da celeridade das ações eleitorais é exigido uma atenção presencial contínua para a atuação nessa área, assim, a nossa equipe está preparada para acompanhar de perto cada andamento do processo, justamente por possuir, além da sede na Capital de Minas Gerais, advogados no Distrito Federal, resultando em maior segurança, eficiência e pessoalidade no trato da causa.
Temos por finalidade principal, prestar informações e fornecer subsídios aos dirigentes partidários, filiados e candidatos, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral com relação a arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha, ainda que estimáveis em dinheiro, devendo ser observado, independentemente da natureza, origem e valor dos recursos.
Nosso Trabalho compreende desde a elaboração de contratos para os prestadores de serviços de campanhas e partidos políticos, como o lançamento das informações nos sistemas próprios da justiça eleitoral (SPCA e SPCE), e por último, orientações personalizadas, que compreendem os seguintes assuntos:
Como podemos ver, são instrumentos que exigem a máxima atenção de candidatos e administradores para que a Contabilidade e o Jurídico sejam realizados de forma adequada e concomitantes, com controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa, seja do candidato ou do partido político.
Uma vez que, o rigor da legislação impõe ao prestador (candidatos ou agentes políticos), sanções que vão desde a falta de quitação eleitoral, que implica diretamente na impossibilidade de assumir cargos públicos, sua inelegibilidade, e até multas. No caso das agremiações partidárias as mesmas podem ficam impossibilitadas de receber recursos do Fundo Partidário, terem seus Órgãos Suspensos (Provisórios ou Definitivos), ou ainda, aplicação de multas eleitorais.